“São poderes da união, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. Art. 2º da Constituição da República Federativa do Brasil".
Um sistema eleitoral é o conjunto de regras que cada país adota para interpretar os votos computados. Atualmente no Brasil adota-se o sistema proporcional com lista aberta, podendo os eleitores escolher votar em um candidato ou em um partido (voto na legenda), isso nas eleições para deputados (estaduais, federais ou distritais) e vereadores. Para eleição de presidente, governador, senador e prefeito no Brasil é usado o sistema majoritário.
Por 9 votos a 7, a adoção de listas fechadas no sistema eleitoral brasileiro foi aprovada pela Comissão de Reforma Política do Senado, na terça-feira, 29 de março, para as eleições proporcionais dos deputados federais, estaduais e vereadores. Isso significa que, se aprovada nos plenários da Câmara Federal e Senado, os eleitores vão passar a votar nos partidos políticos, e não mais nos candidatos.
A proposta prevê a elaboração pelos partidos de uma lista com os seus candidatos indicados que ocuparão as vagas no legislativo que já terá os nomes definidos em convenção partidária na maioria dos casos. O número de eleitos dependerá da quantidade de votos recebidos por cada legenda.
As críticas vão à direção de que as listas podem favorecer candidatos com maior trânsito no partido, ou mesmo aqueles com maior influência política.
Nesse sistema proporcional com lista fechada, o eleitor vota no partido. Com isso, o eleitor que vota em determinado partido expressa seu apoio a essa lista, mas não pode alterá-la e nem demonstrar qual é o candidato de sua preferência, ou seja, o eleitor não terá sua vontade respeitada. Para muitos cientistas políticos esse sistema representa uma anti democracia e enfraquece ainda mais o legislativo.
A função de legislar traduz, através de leis, o sentimento social para ordenar um fato ocorrido em sociedade, que tenha elevado valor e que traga uma mudança social que necessita de normatização.
Para o cientista político Ricardo Costa de Oliveira da Universidade Federal do Paraná, situações como a decisão sobre a lei da ficha limpa, que deveria ser decidida pelo legislativo e não pelo Supremo Tribunal Federal apontam para uma falta de protagonismo da casa de leis federal, replicando e tornando as câmaras e assembléias como poderes apenas homologatórios dos Executivos. A judicialização da política também é comum nos municípios, como é o nosso caso na decisão da presidência da câmara, cuja decisão está nas mãos do poder judiciário.
Já para o cientista político Mário Sérgio Lepre, da PUC-PR, esses fatos ocorrem devido o Brasil ser um país ainda com baixa tradição democrática. “Nossas instituições democráticas não foram criadas na luta política. O Brasil sempre teve a luta política vinculada ao Estado: primeiro se ocupa o Estado e só depois se vai para a sociedade”, critica. “É claro que é importante os tribunais estabelecerem diretrizes, mas, ao interferir na política, a Justiça retira vigor do que deveria ser questão da sociedade.” Ele ainda exemplifica o caso da eleição para prefeito de Londrina em 2008. Dois dias depois de vencer a disputa em segundo turno, Antonio Belinati (PP), que concorreu sub judice, teve o registro cassado pelo TSE. Dessa forma, teve de ser realizado um terceiro turno, que acabou vencido pelo atual prefeito, Barbosa Neto (PDT). “Ficou a impressão de que houve uma interferência indevida no que deveria ser a luta eleitoral.”
Outra crítica também é na pauta ética: Apesar de assegurado na constituição federal, até que ponto é ético o Presidente da República, nosso maior Poder Executivo indicar os 11 Ministros do Supremo Tribunal Federal, nosso maior Poder Judiciário, avaliados e aprovados depois de sabatinados pelo Senado Federal, nosso maior Poder Legislativo?
Essas e outras questões ainda instigam os especialistas no assunto e a todos nós que vivemos sob a égide do Estado de Direito... E que a vontade do povo nas eleições de 2012 seja decidida nas urnas e não nos tribunais!
Referências:
1- Moraes, A. de, Constituição Federal Interpretada, 2ª ed., 2003. Revista Jus Vigilantibus-29 de março de 2011.
2- Castro, M. F. de; O Supremo Tribunal federal e a Judicialização da Política; http://www.anpocs.org.br, 28 de março de 2011.
3- Watanabe, K.; Política Pública do Poder Judiciário Nacional para tratamento adequado dos conflitos de interesses; http://www.tj.sp.gov.br
4- Garcia; E. L; Fraqueza do legislativo faz com que Judiciário interfira na política; http://www.gazetadopovo.com.br-2011.
2 comentários:
Li essa matéria no jornal e cheguei a conclusão que voce não é só bom enfermeiro, é um dos melhores politicos da cidade. Parabéns vereador.
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